PGR ajuíza no STF ADI contra leis goianas que dispõem sobre a fiscalização de transporte clandestino
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, (ADI 3108), contra a Lei 14480/2003 e a Lei Complementar 39/2003, ambas de Goiás. Para o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, as referidas leis invadiram competência privativa da União ao disciplinarem o trânsito e o transporte no estado.
De acordo com o procurador, as normas violam a Constituição porque dispõem respectivamente sobre a fiscalização do transporte intermunicipal clandestino de passageiros e sobre fiscalização do transporte de passageiros na área da rede metropolitana de transportes coletivos. “As matérias relativas a trânsito e transporte, nos termos previstos no inciso XI, do artigo 22, da Constituição Federal, inserem-se no rol das competências privativas da União, razão porque não há qualquer dúvida quanto à inconstitucionalidade formal das Leis Ordinária e Complementar”, afirmou.
Fonteles lembrou, ainda, que, no caso, o estado goiano não poderia criar tais leis. Isso porque até agora não foi editada nenhuma lei complementar, conforme determina a Constituição Federal, para autorizar os estados a editarem normas disciplinadoras das matérias elencadas no rol do artigo 22, dentre as quais estão as referentes a trânsito e transporte.
Pede, por fim, suspensão da eficácia das normas questionadas até o julgamento da ação, tendo em vista “a provável lesão aos usuários dos transportes coletivos, bem como aos prestadores de tais serviços sujeitos à fiscalização fundada em leis manifestamente inconstitucionais”.
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