PGR ajuíza ADI no Supremo contra Lei Complementar do Rio Grande do Norte

23/09/2002 16:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, propôs (20/9) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2729), com pedido de liminar, contra artigos de Lei Complementar do Rio Grande do Norte,  sobre procuradores do estado. Os artigos 86, inciso I e parágrafos 1º e 2º;  e 87, incisos V,VI,VII e IX; e trecho do artigo 88 da Lei Complementar nº 240, de junho,  estabelecem que os procuradores do Rio Grande do Norte, vitalícios,  não podem perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.


 


A lei determina que a sentença deverá ser proferida em Ação Civil nos casos de prática de crime incompatível com o exercício do cargo e abandono do cargo superior a trinta dias corridos. Pela lei, os procuradores do estado só podem ser presos por ordem judicial por escrito, salvo em flagrante de crime inafiançável e recolhidos à prisão domiciliar ou a sala especial de Estado Maior.


 


A lei confere ainda ao procurador do estado em exercício carteira de identidade com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização, para fins de uso em suas atribuições. Segundo o procurador-geral da República, a ação atende a requerimento dos promotores de Justiça com atribuições de defesa do patrimônio público de Natal (RN). Para eles, os dispositivos apontados, além de  inconstitucionais, representam obstáculos ao exercício de funções institucionais do Ministério Público estadual.


 


De acordo com Brindeiro, a Constituição Federal assegurou aos procuradores dos estados e do Distrito Federal estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.


 


“Como se vê, não se trata de mera instituição de uma garantia mínima, senão norma de observância obrigatória, uma vez que o poder constituinte esboçou até mesmo seu modo de aquisição”, afirma o procurador-geral na ação.


 


Além disso, segundo Brindeiro, ao instituir uma Ação Civil para decretação da perda do cargo de procurador do estado, e conferir legitimidade exclusiva para sua propositura ao procurador-geral do estado, a lei complementar ofendeu o artigo 22, inciso I da Constituição que atribui à União competência privativa para legislar sobre direito processual.


 


Quanto ao artigo que concede porte de arma ao procurador do Estado, “independente de qualquer forma de licença ou autorização”, alega a PGR que não existe nenhuma vinculação entre o porte de arma de fogo e o exercício da advocacia pública.


 


Brindeiro acentua que, ao permitir que um servidor público tenha uma arma de fogo “só pelo fato de ser detentor do cargo de procurador do estado”, significa expor toda a coletividade “a um perigo desproporcional, aos meandros e mazelas quotidianamente relacionados ao tema segurança pública neste país”.


 


#BB/SS//AM

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