PGR ajuíza ADI no Supremo contra artigos do Regimento do TJ maranhense

24/10/2003 15:37 - Atualizado há 6 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3025), com pedido de medida cautelar, contra artigos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (RITJMA). São impugnados os artigos 6º, inciso XVII; 145, parágrafo 1º; 203 e 205, parágrafo único, todos do RITJMA. O último artigo feriria a titularidade do Ministério Público (MP) para a propositura da Ação Penal (artigo 129, I, da CF), pois dispõe que o Plenário do Tribunal de Justiça deveria conhecer dos elementos de informação destinados a subsidiarem o oferecimento da denúncia, cabendo ao MP tomar a ciência do arquivamento do Inquérito.


 


Segundo o procurador, o artigo 203 proíbe a prisão de magistrado aposentado, senão por ordem do Plenário, conferindo prerrogativa de foro. Porém o artigo 96, inciso III da CF, somente concede prerrogativa de foro em função do cargo exercido e não em função da pessoa.


 


O artigo 145, parágrafo 1º, do RITJMA, define que a promoção do juiz por antiguidade será feita em votação secreta, e o que receber  dois terços de votos rejeitando o seu nome não será promovido. Esta norma atacaria frontalmente o princípio constitucional da fundamentação da decisões administrativas consoante o artigo 93, inciso X da CF.


 


Fonteles impugna o artigo 6º do RITJMA, por ser de competência exclusiva dos estados o controle apenas das normas estaduais ou municipais que afrontem a Constituição estadual (artigo 125, parágrafo 2º, CF), e o artigo maranhense prevê o controle de constitucionalidade das normas municipais e que afrontem à Constituição Federal.



 


Por fim, o procurador-geral da República pede que seja concedida medida cautelar, para suspender o efeito dos dispositivos impugnados até a decisão final da ação, e que após ouvido o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, seja determinada abertura de vista para que o Ministério Público Federal se pronuncie a respeito do mérito da matéria.


 


#CG/PG//AM

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