PGR ajuíza ADI contra leis capixabas sobre trânsito

15/10/2004 18:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3327) contra leis do Estado do Espírito Santo (Lei 5.717/98 e 6.931/01) sobre trânsito. De acordo com o procurador-geral, as normas violariam dispositivo da Constituição Federal (artigo 22, incisos I, XI e XXVII) que determina a competência da União para legislar sobre matérias de trânsito e transporte.


O Estado, segundo a ADI, teria legislado sobre trânsito e transporte ao permitir que veículos apreendidos fossem utilizados pelas Polícias Civil e Militar. A norma, além de determinar que os automóveis considerados sem utilidade fossem levados a leilão, estabeleceu diversas normas em relação ao uso, guarda e transferência dos veículos.


“A jurisprudência dessa Corte [do STF] é assente no sentido de que invade a competência privativa da União a lei estadual que trata de matéria concernente a trânsito ou a multa decorrente de infração de trânsito”, alega Fonteles.


EC/RR

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