PGR ajuíza ADI contra lei complementar do RN sobre fundo para reaparelhamento do MP estadual

28/10/2003 18:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3028) na qual ataca dispositivo da Lei Complementar 166/99 do Rio Grande do Norte, que instituiu o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público estadual. Na ação, o procurador-geral esclarece que esta lei foi modificada pela Lei Complementar 181/00.


 


O inciso V do artigo 28 da Lei Complementar questionada estabelece que os recursos financeiros do fundo de reaparelhamento do Ministério Público do estado serão constituídos   a partir da cobrança efetuada em todos os procedimentos extrajudiciais e todos os serviços notariais e de registro.


 


Segundo o procurador-geral, a cobrança de uma receita adicional sobre os procedimentos extrajudiciais do estado afronta os artigos 155 e 167 da Constituição Federal. Argumenta que o estado do Rio Grande do Norte está instituindo impostos sem a devida autorização constitucional .


  


 Diz, ainda, que os emolumentos (remuneração especial no ato praticado no exercício de função pública) são considerados tributos, constituídos em forma de taxas. No caso, afirma Cláudio Fonteles, a cobrança adicional não está relacionada a qualquer serviço público utilizado ou posto à disposição do contribuinte, pois não corresponde  à  prestação do serviço notarial, mas à parcela do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Além disso, diz Fonteles, de acordo com a Constituição, os estados não dispõem de competência para tributar a atividade notarial.


 


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