PGR ajuiza ações contra normas fluminenses que concederam vantagens a servidores públicos
A Procuradoria Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2915) contra dois decretos do governo do Rio de Janeiro que garantem vantagens a servidores públicos.
O Decreto nº 26.247, de 2000, fixou o piso salarial para os ocupantes de cargo ou função pública em R$ 400,00. Por sua vez, o Decreto nº 26.248, da mesma data, concedeu “gratificação especial de atividade” aos policiais civis e militares estaduais.
De acordo com a ação, os decretos contêm vícios de inconstitucionalidade formal. Em primeiro lugar, porque aumentos de despesas não poderiam ser autorizados por decreto do Poder Executivo, ocorrendo violação à Constituição Federal (art. 84, inciso VI).
Segundo, porque a Carta (art. 61) também exige lei formal para que se disponha sobre regime jurídico dos servidores públicos e aumento de remuneração dos cargos, funções ou empregos públicos.
Acúmulo de vencimentos
Em uma outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2918), a Procuradoria Geral da República questiona dispositivo da Constituição do estado do Rio de Janeiro. O artigo 77, inciso XX, autoriza a acumulação de vencimentos da ativa e proventos da aposentadoria.
Isso, segundo a ação, é até possível, mas desde que tivessem sido impostas as ressalvas previstas pelo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, onde o acúmulo é possível, desde que os cargos a que se relacionam sejam passíveis de acumulação na atividade.
Trata-se dos casos de quem tem dois cargos de professor; ou um de professor e outro técnico ou científico; ou ainda, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Pela Constituição fluminense, servidores de quaisquer cargos poderiam somar ganhos da atividade com o da aposentadoria, daí a inconstitucionalidade apontada pela PGR.
Em ambas ações, há pedido de liminar, tendo em vista as lesões aos cofres públicos, já que uma vez pagas as quantias indevidas aos servidores, é extremamente difícil reavê-las, explica a ação.
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