PGR ajuíza ação no Supremo contra a exploração de bingo no Mato Grosso (republicada)
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2948) questionando o parágrafo 2º, do artigo 62, da Lei 7156/99, de Mato Grosso. A lei dispõe sobre o desporto naquele estado e, no dispositivo impugnado, estão descritas as regras para a utilização do jogo de bingo na região.
Na Ação, Fonteles afirma que a norma dispõe sobre a permissão da instalação e operação de máquinas eletrônicas programadas para exploração do jogo de bingo, “o que está expressamente proibido pela Lei nº 9615/98 (artigos 73 e 74), norma federal que regulamenta o funcionamento dos bingos no país”.
Claudio Fonteles ressalta, ainda, que “o legislador estadual, ao dispor sobre regras a respeito de loterias de bingo, instituindo nova modalidade de jogo e bingo eletrônico, invadiu a competência constitucionalmente reservada à União (art. 22, XX, CF/88)”.
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