PGR ajuíza Ação no STF questionando a redefinição de limites territoriais de município baiano

17/09/2003 17:11 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2994), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal, questionando a Lei 8.264/02, do estado da Bahia. A lei impugnada trata da redefinição dos limites do município de Salinas da Margarida, que passou a incorporar alguns distritos do município de Jaguaripe, além de outros. Segundo Fonteles, a lei contraria o disposto no artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, pois de acordo com a certidão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, não foi realizado plebiscito no município de Jaguaripe, de forma que a população diretamente afetada fosse consultada.


 


Fonteles pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei baiana, pois “é evidente o prejuízo irreparável ou de dificílima reparação, uma vez que a produção de efeitos pela norma alvejada tem gerado enormes problemas para os municípios afetados”.


 


Segundo o procurador, alguns funcionários públicos do município estão sem receber seus salários, pois a prefeitura de Jaguaripe não os paga e, da mesma forma, não o faz a prefeitura de Salinas da Margarida. Além disso, “os eleitores não sabem onde votar no pleito do próximo ano, pois, apesar de residirem em Salinas, ainda possuem domicílio eleitoral em Jaguaripe”. A Ação foi distribuída à ministra Ellen Gracie, que será a relatora.


 



Ministra Ellen, relatora da ADI (cópia em alta resolução)


 


 


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