PGR ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos do Regimento Interno do TRT 3ª Região
Atendendo a uma solicitação da Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2900) contra diversos artigos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).
Os temas abordados são a concessão de licenças e afastamentos aos juízes; seqüestro de bens determinado de ofício para pagamento de Precatórios; e a prorrogação do mandato dos atuais ocupantes dos cargos de direção e substituição no Tribunal.
Em geral, foram apontados pela PGR vícios de inconstitucionalidade formal, pois os dispositivos questionados teriam criado garantias e prerrogativas inexistentes na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) – norma prevista pelo artigo 93 da Constituição Federal, com força de Lei Complementar e válida para todo o território nacional. Para o Ministério Público, o TRT3 não poderia ter criado normas que divergem da LOMAN, pois isso equivaleria à transgressão da própria Carta Magna.
Quanto a licenças, o Ministério Público aponta que o Regimento Interno do TRT3 autoriza os magistrados a se afastarem de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos integrais ou qualquer direito ou vantagem legal, por razão de maternidade adotiva (90 dias para criança até um ano de idade; 30 dias para idade superior a esta), e paternidade adotiva ou não (5 dias). Também existe a possibilidade de o Órgão Especial do Tribunal conceder afastamento de até 60 dias a juiz vitalício – sem prejuízo de vencimentos e vantagens – e com direito a transporte e diárias, para atender à missão ou a serviços, a cada cinco anos. Por fim, os períodos de licença especial, adquiridos pelos magistrados até 13 de março de 1979, foram transformados em licença-prêmio.
De acordo com a PGR, a LOMAN (artigo 69) é taxativa ao tratar de licenças, apenas autorizando-as em três casos: para tratamento de saúde; por motivo de doença em pessoa da família e para repouso à gestante. Afastamentos podem ser concedidos unicamente para freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento, a critério do Tribunal; para a prestação de serviços, exclusivamente à Justiça Eleitoral; e para exercer a presidência de associação de classe. Portanto, ao criar novas modalidades, o Regimento do TRT3 estariaviolando essas disposições da LOMAN, que só poderiam ser alteradas por Lei Complementar.
No artigo 210, o Regimento impugnado prorroga os mandatos dos magistrados ocupantes de cargos de direção e substituição no TRT3 até 31 de dezembro de 2003. Isso contrasta com o artigo 102 da LOMAN, que prevê mandatos de dois anos, proibida a reeleição.
Em outro ponto, a norma interna do TRT3 concebe a possibilidade de o presidente do Tribunal determinar, de ofício, o seqüestro e outras medidas cabíveis para a satisfação de créditos oriundos de Precatórios. O Ministério Público argumenta que a Constituição Federal dispõe que o seqüestro depende de requerimento do credor ao TRT e pode ser autorizado exclusivamente nos casos de preterimento do direito de precedência na ordem de pagamento dos precatórios. A ação ainda não foi distribuída.
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