PGR ajuíza ação contra lei rondoniense que prevê auxílio-moradia a membros inativos do MP estadual

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3783), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei Complementar do Estado de Rondônia 24/89. A norma, modificada pela Lei Complementar estadual 281/03, dispõe sobre as remunerações dos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia e do pessoal do quadro administrativo.
O dispositivo questionado estende aos membros inativos do Ministério Público rondoniense o auxílio-moradia, vantagem prevista na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado (Lei Complementar 93/93, artigo 117, inciso II). Para Souza, segundo o texto, o auxílio-moradia destina-se exclusivamente aos membros do Ministério Público que estão na ativa. Por essa razão, ressalta que o legislador local feriu a Constituição ao estender o auxílio-moradia aos membros aposentados do MP.
De acordo com a ADI, o legislador rondoniense invadiu a competência da União para legislar sobre normas gerais a respeito da organização e funcionamento dos Ministérios Públicos dos Estados (artigo 127, parágrafo 2º, da CF), além de ter violado ao princípio da razoabilidade.
“Desse modo, o dispositivo, por carecer de necessário coeficiente de razoabilidade e por ser objeto de usurpação de competência legislativa da União, é material e formalmente inconstitucional”, alega o procurador-geral, que pede a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 3º, do artigo 3º da Lei Complementar 24/89. O ministro Gilmar Mendes analisará o pedido.
EC/CG
Mendes é o relator da ação (cópia em alta resolução)