PGR ajuíza ação contra lei que autorizou brigas de galo no Rio Grande do Norte
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3776) contra a Lei estadual 7380/98, do Rio Grande do Norte. Essa norma regulamentou as competições conhecidas como rinhas de galo.
De acordo com o procurador-geral, com o pretexto de defender o patrimônio genético da espécie “Gallus-Gallus”, conforme consta na lei potiguar, o legislador autorizou a criação, a realização de exposições e competições entre as aves. Por isso, a norma afronta a Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, que define o Poder Público como defensor da fauna e flora e veda as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
O Ministério Público sustenta ainda, que, ao cuidar de detalhes como os recintos onde deverão ser realizadas as competições, estabelecer normas a serem seguidas pelas associações e clubes que abrigam os rinhadeiros, determinar vistoria nos locais das rinhas, emitir atestado de saúde prévio das aves, proibir rinhadeiros próximos a igrejas, escolas e hospitais e proibir menores nos locais de competição, a Assembléia Legislativa teve apenas um objetivo: o de legalizar as rinhas de galo.
Pelos motivos apresentados, o procurador-geral pede que a íntegra da lei seja considerada inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.
CM/RB