PGR afirma, em parecer ao STF, que Tarso Genro não tem foro especial
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, apresentou parecer em dois Inquéritos (INQ 1915 e 1916) que tramitam no Supremo Tribunal Federal contra o Secretário Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Tarso Genro. Ele opinou no sentido de que o STF não é a autoridade competente para julgar os casos, porque o cargo ocupado por Tarso Genro no governo federal não tem foro especial.
Os dois processos em questão tramitavam anteriormente em juízo de primeira instância. Ambos investigavam fatos que teriam ocorrido quando Tarso Genro era prefeito de Porto Alegre-RS, entre 1996 e 2000. O primeiro investiga a aplicação de verbas na Educação e o outro sobre contratação temporária de funcionários na área de Saúde.
O juiz da 7ª Vara Criminal de Porto Alegre remeteu os autos ao Supremo sob o fundamento de que o cargo de Secretário Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social seria equiparado ao de ministro de Estado. Por essa razão, teria a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal.
Entretanto, a Procuradoria Geral da República não concordou com a tese. Para Brindeiro, se assim fosse, a Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 e que dispõe sobre a atual organização da Presidência da República, teria expressamente previsto isso.
De acordo com a Medida, entre os cargos equiparados a ministro de Estado, incluem-se os de chefe da Casa Civil, do gabinete de Segurança Institucional, da secretaria de Comunicação do Governo e Gestão Estratégica, da Secretaria-Geral da Presidência da República, o advogado-geral da União e o controlador-geral da União.
“Frise-se que não há menção ao atual cargo ocupado pelo noticiado Tarso Genro”, enfatizou o parecer de Brindeiro. Ele concluiu pela devolução dos Inquéritos à 7ª Vara Criminal de Porto Alegre. O relator dos dois processos é o ministro Sepúlveda Pertence.
Ministro Pertence, relator dos Inquéritos (cópia em alta resolução)
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24/02/2003 – 16:53 – Inquéritos contra Tarso Genro sobem ao Supremo Tribunal Federal