PGR aciona STF contra Lei do Amapá que autoriza contratação temporária de pessoal

15/01/2004 16:41 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3116) contra a Lei 765/03, do Amapá, que autoriza a contratação de pessoal para atender a suposta necessidade temporária e excepcional de interesse público.


De acordo com Fonteles, a norma impugnada fere o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, onde se determina a obrigatoriedade de concurso para ingresso no serviço público, sendo exceções a ocupação de cargo declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e a contratação para o atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público.


O procurador-geral informa que, no âmbito federal, a Lei 8.745/93, posteriormente alterada pelas Leis 9.849/99 e 10.667/03, estabeleceu e regulamentou quais seriam os casos de contratação temporária. Segundo ele, já em 1993 o estado do Amapá havia editado uma Lei que destoava do que foi determinado pela Lei federal, ampliando os serviços considerados essenciais a serem exercidos em caráter de urgência.


“A ampliação dos serviços considerados urgentes de excepcional interesse público, no caso da Lei editada em 1993, justificava-se pela tenra idade do estado – à época com apenas três anos de criação -, que não dispunha de tempo e nem de recursos para a efetivação do procedimento do concurso público”, alega Fonteles.


Para ele, agora que o Amapá já tem 10 anos de existência, tal Lei não “pode ser considerada natural”, principalmente “quando os serviços a que se refere como sendo `temporários e de excepcional interesse público` abrangem quase que a totalidade dos serviços imprescindíveis ao funcionamento e progresso do estado”. Pede, por fim, a concessão de medida cautelar  que suspenda a íntegra da Lei.


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