PGR aciona STF contra emenda à Constituição de Minas Gerais

19/11/2003 14:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3051) contra a Emenda Constitucional nº 52/01, do estado de Minas Gerais. A Emenda acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do estado dispositivos referentes à extinção do cargo de carcereiro na estrutura da Polícia Civil.


A norma, segundo Fonteles, ao dispor sobre a transformação de cargos de carcereiros em detetives, possibilitando a investidura daqueles servidores em cargos diversos dos quais foram nomeados, afrontou as letras “a” e “c” do inciso II, do artigo 61, da Constituição Federal. Esse dispositivo diz que é privativa do chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a “criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”, bem como daquelas que versem sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”.


Diz ainda o procurador-geral que em hipóteses similares, “o Supremo Tribunal Federal tem proclamado a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que, ao arrepio da cláusula constitucional da reserva de iniciativa, disponham sobre provimento de cargos e vantagens”. A ação foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto.



 ministro Carlos Ayres Britto é relator da ação (cópia em alta resolução)


 


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