PFL questiona medida provisória que regulamenta operações com biodiesel

O Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3326), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 214/04 que altera as Leis 9.478/97 e 9.847/99. O objetivo principal das alterações é atribuir à Agência Nacional de Petróleo (ANP) o poder de regular e autorizar as operações que envolvam o biodiesel. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
O artigo 1º da Medida Provisória acrescenta às atribuições da ANP o poder de regular e autorizar as atividades relacionadas com a produção, estocagem, distribuição e revenda de biodiesel. O artigo 2º inclui nas operações que compõem o abastecimento nacional de combustíveis as relacionadas com a produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biodiesel.
O PFL argumenta que a Emenda Constitucional nº 9/95 proibiu que as atribuições da ANP fossem disciplinadas por medida provisória. Ressalta ainda afronta ao artigo 246 da Constituição Federal que, depois da Emenda Constitucional nº 32/01, veda a adoção de medida provisória para regulamentar artigos da Constituição modificados por emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até 11 de setembro de 2001.
Por fim, o partido alega a ausência dos pressupostos de relevância e urgência, na medida provisória, exigidos no artigo 62 da Constituição Federal. “Não há qualquer colapso no sistema de abastecimento de combustíveis no Brasil que exija, de pronto, a regulamentação do biodiesel”, afirma o PFL na ação. O assunto, segundo o partido, pode aguardar deliberação do Congresso Nacional.
BB/CG
Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)