PFL questiona lei que manteve alíquota de imposto de renda em 27,5%
O Partido da Frente Liberal (PFL) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3146), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 10.828/03. A norma alterou a legislação tributária federal e manteve as alíquotas utilizadas no cálculo do imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva mensal e anual contida na Lei 10.451/02. A lei contestada “impediu a redução da alíquota referente à segunda faixa de incidência do imposto de renda sobre pessoas físicas de 27,5% para 25%”, afirma o partido.
O PFL alega que sua aprovação não respeitou o devido processo legislativo, pois teria sido apreciada pelo Senado antes de medidas provisórias que teriam preferência na votação, de acordo com a Constituição. “O ato normativo impugnado contraria frontalmente o disposto no parágrafo 6o do artigo 62 e no inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal, pois o seu processo legislativo não observou o sobrestamento das deliberações legislativas decorrentes do decurso de 45 dias da data de edição das Medidas Provisórias nº 132, 133 e 134”, argumenta. O partido requereu a concessão de medida cautelar para suspender a lei até o julgamento final do mérito. A Ação foi distribuída para o ministro Joaquim Barbosa.
Ministro Joaquim Barbosa: designado relator (cópia em alta resolução)
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