PFL e PSDB questionam no STF Medida Provisória que cria cargos e funções no governo
O Partido da Frente Liberal (PFL) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB )ajuizaram (19/2) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3145) pedindo a concessão de liminar para suspender os artigos 11 e 14 da Medida Provisória 163/2003, relativa à reforma ministerial do governo.
A MP altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e cria 1.220 cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e 1.475 Funções Gratificadas, a serem preenchidas mediante livre nomeação, no âmbito da Administração Federal.
Na ação, o PFL e o PSDB informam que o artigo 14 da MP 163 autoriza o Poder Executivo a remanejar, transpor, transferir e utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2004. Isso, segundo os partidos políticos, afronta o artigo 165 da Constituição Federal, uma vez que delega ao Executivo a competência para dispor sobre matéria reservada à lei orçamentária anual.
Ainda, na avaliação dos partidos, as dotações orçamentárias não podem ser redirecionadas por meio de medida provisória. A única exceção é para casos de abertura de crédito extraordinário, conforme estabelece o artigo 62 da CF.
Já com relação ao artigo 11 da MP, também contestado, os partidos argumentam que a “criação de cargos comissionados para o exercício de funções que não importam vínculo de confiança”, ofende o artigo 37 da Constituição, por contornar a exigência de concurso público para o preenchimento das vagas. O ministro Nelson Jobim é o relator da ação.
Ministro Nelson Jobim vai analisar ação (cópia em alta resolução)
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