PFL e PSDB questionam no STF Medida Provisória que cria cargos e funções no governo

20/02/2004 14:20 - Atualizado há 6 meses atrás

O Partido da Frente Liberal (PFL) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB )ajuizaram (19/2) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3145) pedindo a concessão de liminar para suspender os artigos 11 e 14 da Medida Provisória 163/2003, relativa à reforma ministerial do governo.


A MP altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e cria 1.220 cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e 1.475 Funções Gratificadas, a serem preenchidas mediante livre nomeação, no âmbito da Administração Federal. 


Na ação, o PFL e o PSDB informam que o artigo 14 da MP 163 autoriza o Poder Executivo a remanejar, transpor, transferir e utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2004. Isso, segundo os partidos políticos, afronta o artigo 165 da Constituição Federal, uma vez que delega ao Executivo a competência para dispor sobre matéria reservada à lei orçamentária anual.


Ainda, na avaliação dos partidos, as dotações orçamentárias não podem ser redirecionadas por meio de medida provisória. A única exceção é para casos de abertura de crédito extraordinário, conforme estabelece o artigo 62 da CF.


Já com relação ao artigo 11 da MP, também contestado, os partidos argumentam que a “criação de cargos comissionados para o exercício de funções que não importam vínculo de confiança”, ofende o artigo 37 da Constituição, por contornar a exigência de concurso público para o preenchimento das vagas. O ministro Nelson Jobim é o relator da ação.



Ministro Nelson Jobim vai analisar ação (cópia em alta resolução)


#AR/RR//SS

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.