PFL contesta medida provisória que altera status do presidente do Banco Central

18/08/2004 14:59 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou, hoje (18/8), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3289), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) nº 207/04 (artigos 1º e 2º), que transforma o cargo de presidente do Banco Central em cargo de ministro de Estado. A ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes.


O partido alega que a medida provisória afastou, na prática, a subordinação do Banco Central à orientação, coordenação e supervisão do Ministério da Fazenda. Afirma, ainda, que a MP seria instrumento inadequado para alterar o regime jurídico-administrativo do Banco Central, o que deveria ser feito por lei complementar, nos termos do artigo 62, parágrafo 1º, inciso III da Constituição Federal.


“Não é desconhecido que a Medida Provisória nº 207/2004 foi editada no calor de várias denúncias, veiculadas pela imprensa, que envolvem o presidente do Banco Central”, sustenta o PFL na ação. Para o partido, inexistem os requisitos de urgência e relevância que justifiquem a edição de MP, pois as atribuições do presidente do Banco Central “são exercidas há muitos anos, não ocorrendo qualquer prejuízo significativo ao país o fato de ele não ser ministro de Estado”.


Ao pedir a concessão de liminar na ADI, o PFL assevera que há o periculum in mora (perigo de lesão na demora da decisão) por dois motivos: 1) o presidente do Banco Central estará sujeito a convocações pelo Congresso Nacional e a novos patamares remuneratórios; 2) eventuais ações judiciais deverão ser ajuizadas em outros tribunais, e aquelas que estiverem aos cuidados do Ministério Público deverão ser transferidas para o procurador-geral da República.


SI/BB

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