PFL contesta lei do Paraná que transformou a Emater em autarquia

O Partido da Frente Liberal (PFL) contesta no Supremo lei do Paraná que transformou a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/PR) em autarquia – Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural. Para pedir a concessão de liminar e a suspensão da norma, o PFL ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3612) contra a Lei estadual 14.832/05.
Segundo o partido, a lei transfere para a nova autarquia todos os créditos, direitos e obrigações da empresa pública, bem como determina a criação de um plano de cargos e salários para os servidores em no máximo 90 dias. A lei ainda autoriza a abertura de crédito adicional e a contratação dos funcionários que optarem por não aderir ao Plano de Demissão Voluntária proposto pelo Estado.
Alega o PFL, na ação, que a Emater é uma empresa pública que atua junto à iniciativa privada com a prestação de serviços de tecnologia e assistência técnica para o aumento da produtividade no setor rural. Argumenta que os recursos da empresa são provenientes de convênios e contratos.
Segundo o partido, a empresa exerce “genuína atividade econômica em sentido estrito”, no que difere daquelas desenvolvidas pelo serviço público, como as autarquias que não buscam lucro, mas o interesse público.
Na ação, o PFL sustenta que a lei estadual fere o artigo 173 da Constituição Federal, que trata da exploração de atividade econômica pelo Estado por meio de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Alega ainda que a norma viola o artigo 170/CF, relativo à livre concorrência, ao atribuir a uma autarquia o desempenho de atividades econômicas, uma vez que contam com imunidade tributária e regime jurídico diferenciado.
O partido também contesta a transferência de funcionários do regime celetista para o estatutário sem a realização de concurso público. Questiona ainda a autorização para a abertura de crédito adicional, o que na avaliação do PFL fere não só a Constituição, mas também a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Em caráter liminar, o PFL pede a suspensão da lei para que, no mérito, seja julgada inconstitucional. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.
AR/FB
Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)