PFL ajuíza no Supremo ADI contra verticalização das coligações (atualizada)
O Partido da Frente Liberal (PFL), a exemplo de partidos políticos de oposição, ajuizou hoje (14/3), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2628) contra a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (nº 20993/02) que determinou a verticalização das coligações partidárias para as eleições de 2002.
Como fundamentos da ação, o PFL resolveu adotar exatamente os mesmos utilizados pelos advogados que representam os cinco partidos de oposição ADI 2626, ajuizada na última terça-feira.
Em linhas gerais, argumenta-se que foram ofendidos os princípios constitucionais da segurança jurídica, da anualidade aplicada ao processo eleitoral e da autonomia partidária. Uma outra alegação dos partidos é que o Tribunal Superior Eleitoral teria extrapolado sua competência ao instituir regras que só poderiam ser impostas por lei de competência da União.
O PFL deu mais ênfase ao pedido de aplicação do artigo 12 da Lei 9868/99, que trata do processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O dispositivo diz que em casos de relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o tribunal terá a faculdade de julgar a liminar e o mérito na mesma ocasião.
O ministro Sydney Sanches será o relator.
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