Petrobras questiona decisão do TCU que proíbe licitação simplificada

A Petrobras impetrou Mandado de Segurança no Supremo (MS 25888), com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU). O Tribunal determinou, em janeiro deste ano, que a Petrobras e seus gestores se abstenham de aplicar o Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado.
O Procedimento Licitatório Simplificado foi aprovado por decreto do presidente da República (2745/98). A proibição de aplicação do procedimento pelo TCU foi tomada, segundo aquela Corte, em razão da Súmula 347, do Supremo Tribunal Federal, que conferiu ao TCU o poder de apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público.
No entanto, diz a Petrobras na ação, a Súmula 347 foi editada em 1963, quando tratava da aplicação do artigo 77 da Constituição Federal de 1946. Nos moldes do artigo 71 da Constituição Federal de 1988, o TCU auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo relativo à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e entidades da administração direta e indireta.
Assim, sustenta a Petrobras, “não poderá o TCU se arvorar em um quarto poder da República ou assumir a competência do poder Judiciário para se lançar contra o poder Legislativo”. Diz ainda que a Constituição Federal é clara ao definir as competências dos três poderes por ela instituídos.
No caso, argumenta, a decisão do TCU faz com que a estatal não cumpra sua obrigação constitucional e infraconstitucional de observar estritamente o princípio da legalidade e, em conseqüência, de aplicar o Procedimento Regulatório Simplificado, “ato normativo vigente, válido e eficaz”. O ministro Gilmar Mendes é o relator.
BB/CG
Relator, ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)