Petrobras pede liminar ao STF para manter processo de licitação simplificado

17/07/2007 19:13 - Atualizado há 12 meses atrás

A Petrobras ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de liminar em Mandado do Segurança (MS) 26808 contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a observância da Lei das Licitações (Lei nº 8666/93) na contratação dos serviços de engenharia, suprimento, construção, montagem, instalação e integração dos topsides da plataforma de rebombeio autônoma nº 1 (PRA-1) utilizada no escoamento de petróleo.

A decisão se deu em julgamento de ação proposta pela empresa Mauá Jurong S.A. contra a contratação de suas concorrentes, Construtora Norberto Odebrecht e da UTC Engenharia, sem observância da norma citada no acórdão do TCU.

De acordo com o pedido, o processo licitatório simplificado foi aprovado pelo Decreto Presidencial 2.745/98, decorrente do artigo 67 da Lei nº 9.478/97, e “objetiva atender a dinâmica do setor do petróleo, caracterizado por um ambiente ‘de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental’, razão pela qual a adoção do sistema de licitação e contratação imposto pela Lei nº 8.666/93 é inadequado e incompatível ao ambiente de livre concorrência, muito menos com o princípio da eficiência presente no artigo 37, caput, da Constituição Federal”.

Os advogados da Petrobras informam que a decisão impôs a observância dos seguintes pressupostos naquela contratação:

a) até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8666/93;

b) a Constituição Federal, dada a redação da EC 19/98, não recepcionou as disposições contidas no artigo 67, da Lei 9478/97;

c) o referido decreto é ilegal, pois padece de vício de competência, inovando na órbita jurídica, indo além do que poderia regulamentar; e

d) no exercício de suas atribuições, pode o TCU negar aplicação a ato normativo que entenda inconstitucional, como dá conta a Súmula 347/STF.

Frente ao perigo na demora do julgamento de mérito do MS, a Petrobras pede liminar para suspender a decisão do TCU que ofende o seu direito líquido e certo de funcionar em ambiente de livre concorrência e regime de mercado. A empresa acrescenta que o acórdão do TCU ameaça seriamente “a todos os administradores da Petrobras, que a partir da data da ciência, insistirem em aplicar o Decreto 2745/98”, além de não considerar de boa fé os atos desses administradores, frente às diversas decisões do TCU no sentido da inconstitucionalidade daquele decreto.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deverá decidir sobre a liminar e o mérito será julgado em Plenário.

Esta não é a primeira ação que chega ao Supremo questionando a legalidade do Decreto presidencial nas licitações simplificadas da Petrobras.

Leia mais:

10/07/2007 – 15:55 – STF defere pedido da Petrobras para manter processo licitatório simplificado

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