Petrobras e ex-dirigentes pedem arquivamento de ação penal por crime ambiental

25/05/2005 18:38 - Atualizado há 12 meses atrás

 A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), seu ex-presidente, Henri Philippe Reichstul, e o ex-gerente geral da Unidade de Negócio e Exploração e Produção Sul da empresa, Fernando Assumpção Borges, impetraram Habeas Corpus (HC 86001), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal. Eles querem a suspensão do processo por crime ambiental que tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pelos trabalhos de perfuração de poço na Bacia de Pelotas, sem a Licença Prévia de Perfuração.


 Segundo a denúncia do Ministério Público, o trabalho de pesquisa e extração de recursos minerais foi realizado no dia 8 de abril de 2001, mas a licença para a atividade estava vencida desde 30 de dezembro do ano anterior.


 No habeas, a defesa alega falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal – o que estaria causando constrangimento ilegal aos pacientes – e que todos agiram dentro da lei, ao manter os trabalhos de acordo com a automática prorrogação do prazo da licença, até manifestação do órgão ambiental competente.


 A defesa sustenta ainda que à época foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre a Petrobras e o Ibama que permitiu a continuidade das atividades sem prejuízo da empresa. No caso de Philippe Reichstul, a defesa alega que ele foi denunciado exclusivamente por ser o então presidente da Petrobras, “em evidente abuso de acusação”, pois não haveria, segundo argumenta, a descrição de condutas específicas que vinculem cada diretor da empresa ao fato – o que tornaria a denúncia inviável. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.


 AR/FV



Mendes é o relator (cópia em alta resolução)

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