Peticionamento eletrônico também pode ser feito em processos físicos 

Conheça o passo a passo dessa mudança no sistema.

05/08/2024 07:56 - Atualizado há 4 semanas atrás
Fachada do edifício-sede do STF Foto: Antonio Augusto/STF

O Sistema de Peticionamento Eletrônico do Supremo Tribunal Federal foi alterado para permitir a juntada de peças por meio eletrônico também em processos físicos, incluindo os sigilosos. A mudança é um grande avanço para facilitar a atuação de advogadas e advogados junto ao STF. 

O sistema está disponível no portal do Supremo e permite o envio eletrônico de petições direcionadas à Corte, tanto as que abrem um novo processo (chamadas de iniciais) quanto aquelas que têm relação com processos já em tramitação (chamadas de petições incidentais). 

Especificamente em relação às petições em processos já em tramitação, o sistema estava configurado para permitir o envio apenas em processos eletrônicos. No caso dos processos físicos, elas teriam de ser entregues também em meio físico (impressas), presencialmente, no Protocolo Judicial do STF. O sistema foi alterado justamente nesse ponto e já está em funcionamento. 

Fluxo diferenciado 

Para tornar a medida possível, foi necessário definir um fluxo diferente do adotado nos processos eletrônicos. Na prática, esse fluxo diferenciado funciona da seguinte forma: após o peticionamento incidental em processo físico pelo advogado, a petição passa por uma análise preliminar do Protocolo Judicial/SEJ. 

Após essa análise, o Protocolo vincula a petição ao processo pertinente, imprime o documento e o encaminha aos setores responsáveis por seu tratamento. 

Para o advogado, não há grandes mudanças caso opte por enviar uma petição eletrônica em processo físico. Ele continua acessando a opção “Peticionar em processo em tramitação”, no sistema de Peticionamento eletrônico (tela abaixo). Ao indicar um processo físico, o sistema já identifica essa característica e direciona a petição para o novo fluxo.  

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