Peticionamento eletrônico do STF ganha novas funções para facilitar envio de documentos

Alterações servem para instituições enviarem respostas a determinações judiciais feitas pelos ministros nos processos.

30/09/2024 18:35 - Atualizado há 4 dias atrás
Fachada do edifício-sede do STF

O Sistema de Peticionamento Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) passou por mudanças e agora conta com novas funcionalidades ligadas ao Protocolo Judicial Eletrônico.

As alterações facilitam o envio eletrônico de documentos por instituições em resposta a determinações judiciais feitas pelos ministros.

Para usuários já cadastrados no Sistema de Peticionamento Eletrônico, basta acessar o portal do STF e utilizar a opção, conforme ilustração abaixo.

Print da tela do site do STF. No canto direito está escrito Peticionamento eletrônico e isso está circulado de amarelo.

Já aqueles que ainda não têm cadastro, é preciso fazê-lo na tela de login do sistema, por meio do certificado digital.

Print de tela do site do STF. Do lado esquerdo da imagem aparece a opção Ainda não sou cadastrado. É essa opção que está em destaque de amarelo.

Caso o usuário não tenha certificado digital, a recomendação é que seja feito contato com a Ouvidoria do STF, pelos canais listados abaixo. A geração de usuário e senha será realizada pela Secretaria de Tecnologia e Inovação (STI).

Após isso, dentro do sistema, é preciso preencher os campos disponíveis e anexar os documentos que serão enviados. A plataforma permite o envio de arquivos em PDF (assinados eletronicamente), além de arquivos em áudio e vídeo, conforme representação abaixo.

Uma vez recebidos, os documentos serão tratados pelo Protocolo Judicial (CPIN/SEJ) e, em seguida, encaminhados aos respectivos setores.

Print de tela do site do STF. Na parte de cima, do lado esquerdo, está escrito protocolo eletrônico. Embaixo, aparece a opção selecione o processo.
Print de tela do site do STF mostra opção de incluir peças.

Atenção

Informações relevantes sobre o Protocolo Judicial Eletrônico:

  • O novo canal não deverá ser utilizado por advogados para o envio de petições iniciais ou petições incidentais em processos em tramitação no STF. Para isso continuam válidas as opções “Quero propor nova ação” ou “Quero peticionar em processo em tramitação”.
  • O novo canal também não deverá ser utilizado por entidades para o envio de processos recursais ou processos originários declinados ao STF. Para essa hipótese existe a integração via Sistema STF Tribunais ou Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI 2.2.2.
  • Por fim, o novo canal não deverá ser utilizado para o envio de processos de natureza administrativa. Nesses casos, o contato deve ser feito com o Protocolo Administrativo, pelo e-mail sepro@stf.jus.br.

Mais informações podem ser obtidas na Ouvidoria do STF, no telefone (61) 3217-3000, opção 1 e 9, ou, ainda, pelo formulário eletrônico disponível em https://portal.stf.jus.br/ouvidoria/manifestacao.asp.

(Jorge Macedo//AL)

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