Pesquisadora sugere transparência para evitar a judicialização da saúde
A fundadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS), pesquisadora Débora Diniz, atribui a “judicialização” da saúde no Brasil, particularmente no tocante ao fornecimento de assistência farmacêutica pelo Sistema Único de Saúde (SUS), à ausência de transparência nas decisões que levam à inclusão de produtos na lista de medicamentos do SUS.
“Na ausência de critérios explícitos e na falta de transparência sobre as justificações de inclusão ou não de um novo produto na política de assistência farmacêutica, a judicialização cresce em nome do princípio da precaução do direito à vida”, afirmou ela, na última sessão da audiência pública sobre direito à saúde promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Portanto, a qualificação desse movimento de judicialização não se constrói pela restrição de direitos, mas apenas pelo aprimoramento e fortalecimento das instituições que regulam a política de saúde, no caso específico naquelas de assistência farmacêutica”, observou.
Ela ponderou, no entanto, que a Comissão de Incorporação de Tecnologias (CITEC) do Ministério da Saúde, incumbida de definir as diretrizes da política de assistência farmacêutica e de incorporação de novas tecnologias ao SUS, foi criada em outubro de 2008 e, portanto, é um fato recente, que pode contribuir para redução essa chamada “judicialização” da saúde.
Justo em saúde
Débora Diniz sustentou que o debate sobre o justo em saúde deve enfrentar as diretrizes e os resultados da aplicação de uma política de saúde para os casos concretos.
Para tanto, segundo ela, é preciso fortalecer as instituições responsáveis pela regulação, registro e incorporação de novos produtos ao Sistema Único de Saúde (SUS) e promover a participação de diferentes setores científicos e de controle social nessas instituições.
Ela sustentou, também, que é preciso transparência nos critérios e diretrizes técnicas e éticas para incorporação de um novo produto ao Sistema Único de Saúde e celeridade na atuação das instâncias regulatórias para incorporação e registro de um novo produto no sistema.
Débora Diniz defendeu o que chamou de “publicização” das deliberações das instâncias regulatórias sobre incorporação ou não de um novo produto no SUS, com especial ênfase às razões que justifiquem a não incorporação e o não registro. Por fim, preconizou o estabelecimento de uma instância recursal das decisões regulatórias da política de assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
FK/EH