Peruano preso em flagrante por tráfico de drogas pede habeas corpus no STF
O ministro Celso de Mello é o relator do Habeas Corpus (HC) 92989, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de H.I.S.L., cidadão peruano. O HC requer a redução da pena de quatro anos de reclusão, por tráfico de drogas, crime previsto, à época do fato, no artigo 12, caput, da Lei 6.368/76.
Em maio de 2005, o réu foi preso em flagrante ao traficar cocaína proveniente da Bolívia para o Rio Branco (AC), com destino a Cuiabá (MT). A quadrilha escondia a droga no interior de pratos confeccionados pelos próprios traficantes, em fibra de acrílico.
A defensoria pediu a progressão de regime de cumprimento da pena, "uma vez que o paciente reunia as condições objetivas e subjetivas", mas o pedido foi negado pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Rio Branco (AC) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defensoria declara que, com o indeferimento da progressão de pena, o impetrante sofre constrangimento ilegal, e isso "é uma atitude discriminatória, além de ferir os tratados internacionais subscritos pelo Brasil e a própria Constituição Federal", afirma.
No HC, a defesa alega ainda que, com um sexto da pena cumprido, o peruano já poderia ter progredido de regime. "O lapso temporal de pena cumprida lhe assegura o direito ao regime aberto. A permanência no regime fechado é discriminatória e atenta contra a lei dos direitos humanos".
Por fim, requer em caráter liminar que seja afastada a vedação de progressão de regime e, no mérito, que seja confirmada a liminar, caso concedida.
NA/LF