Pertence reconsidera decisão e permite quebra de sigilos da Prece Previdência Complementar

20/12/2005 17:06 - Atualizado há 12 meses atrás

A CPMI dos Correios poderá dispor das informações decorrentes da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da Prece Previdência Complementar, fundo de pensão dos funcionários da Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae). A quebra dos sigilos do fundo de pensão foi autorizada pelo ministro Sepúlveda Pertence, que decidiu pelo indeferimento da liminar ontem (19/12), antes do início do recesso do Judiciário.

O ministro, relator do Mandado de Segurança (MS) 25721, reconsiderou sua decisão do último dia 14 de dezembro para indeferir a liminar pleiteada pelo fundo de pensão e permitir o acesso da CPMI aos dados sigilosos. 

Na semana passada, o ministro Pertence havia concedido a liminar em favor do fundo de pensão. Naquela ocasião, a Prece alegou que o requerimento determinando a quebra dos sigilos não tinha fundamentação e que fugia do objeto de investigação da CPMI.

No último dia 16 de dezembro, o ministro Pertence recebeu um pedido de reconsideração feito pela CPMI dos Correios que justificou a necessidade da quebra dos sigilos.

Ao reconsiderar sua decisão o ministro Pertence afirmou que o Supremo tem “reconhecido, com apoio na jurisprudência do Tribunal, a possibilidade de extensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito a fatos outros que se ligam, intimamente, com os fatos principais”.

Em sua decisão, o ministro informa que no caso não caberia a concessão parcial do pedido – permitir o acesso da CPMI aos dados, mas vetar que os parlamentares divulgassem as informações obtidas a partir da quebra dos sigilos.

Observa o ministro Sepúlveda Pertence que o fundo de pensão não manifestou na ação a alternativa de que fosse vetada a divulgação das informações e nesse sentido citou decisão do ministro Cezar Peluso “para explicitar a confiança em que os nobres integrantes da CPMI se manterão fiéis às suas responsabilidades em relação aos dados sigilosos que se obtenham". 

Eis a íntegra da decisão do ministro Sepúlveda Pertence no MS 25721.

Leia mais:

14/12/2005 – Liminar impede CPMI dos Correios de quebrar sigilo de fundo de previdência

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