Pertence pede informações à Presidência da República para julgar ação da OAB
O ministro Sepúlveda Pertence pediu hoje informações ao presidente da República para julgar a liminar pedida na ação direta de inconstitucionalidade (2418) movida pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado, contra dispositivos da medida provisória 2.102-27 que alteram prazos processuais.
A ação contesta os artigos 4º e 10º da MP por tratarem de matéria não urgente. Conforme o presidente da OAB, o artigo quarto aumentou para 30 dias os prazos para a Fazenda Pública opor embargos de devedor, em ofensa aos princípios da isonomia e do devido processo legal.
Alega Approbato, que sendo de dez dias, no cível, e de cinco, na órbita trabalhista, o prazo do particular vencido para opor embargos, quando o poder público for vitorioso, não pode o prazo ser de 30 dias quando ele for o derrotado.
O mesmo artigo quarto reduziu para cinco anos o prazo de prescrição do direito de obter indenização dos danos causados por pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviços públicos. Conforme o presidente da OAB, essa medida priva os particulares da reparação de prejuízos sofridos por atos do Estado.
Já o artigo 10º é contestado pela OAB por tornar “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal”.
De acordo com o presidente da OAB, a inexigibilidade “investe contra a segurança de que se revestem as decisões judiciais finais, colidindo com a Constituição Federal que prevê que a lei não prejudicará a coisa julgada”.