Pertence nega liminar em HC a Norberto Mânica

01/06/2005 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence negou liminar em Habeas Corpus (HC 85900) requerida pelo fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser o mandante do assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho em janeiro do ano passado, em Unaí (MG).


Preso preventivamente desde agosto, Mânica alegou no habeas corpus que  o  Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu, em dezembro, liberdade a três co-réus no processo, entre eles o irmão de Norberto, Antério Mânica.


A decisão do ministro Pertence foi publicada no Diário da Justiça (DJ nº 102) desta terça-feira (31/5). Veja a íntegra:


SI/CG


DECISÃO: As questões de fato – ainda quando não inviabilizam o habeas corpus – reclamam, no caso, exame mais atento, só adequado ao julgamento definitivo de impetração. Indefiro a liminar, que poderia gerar efeitos satisfativos irreversíveis, se a final se concluir pela existência dos riscos para a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, que as anteriores decisões denegatórias do habeas corpus vislumbraram. Vista à PGR. Brasília, 24 de maio de 2005. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE – Relator


Leia mais:


11/05/2005 – Fazendeiro de Unaí pede revogação de prisão preventiva



Pertence nega liminar (cópia em alta resolução)


 


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.