Pertence mantém o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto na prisão
O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, negou hoje (09/02) liminar ao habeas corpus 80.717, impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, que pretendia obter o relaxamento de sua prisão preventiva, decretada pela Justiça de São Paulo.
O ministro Pertence pediu informações ao Superior Tribunal de Justiça e à Justiça de São Paulo para instruir o julgamento do mérito do habeas corpus.
No despacho de sete páginas, o ministro Pertence considerou relevante a fundamentação do segundo decreto de prisão preventiva de Nicolau, que envolve delito contra o sistema financeiro nacional. No decreto, o juiz da Justiça Federal invocou o artigo 30 da chamada Lei dos Crimes de Colarinho Branco, que permite a prisão do acusado em razão da magnitude da lesão causada.
O argumento de que o vulto econômico-financeiro da lesão é razão suficiente para legitimar a antecipação do encarceramento do possível culpado, a pretexto de prisão preventiva, jamais foi submetido ao Supremo, que deverá dar a palavra definitiva sobre essa questão “iniludivelmente constitucional”, afirma Pertence.
O ministro observou que o aprofundamento da análise do problema não pode ser analisado em decisão liminar.
Nicolau dos Santos Neto responde a dois processos penais pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, estelionato, peculato, formação de quadrilha e corrupção passiva, que teriam sido cometidos durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de onde foram desviados R$ 169 milhões.