Pernambuco contesta no STF valor de cálculo para repasse do Fundef
O estado de Pernambuco ingressou com uma Ação Cível Originária (ACO 658) contra a União alegando ilegalidade nos cálculos de repasse para os estados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O Fundef foi criado para distribuir recursos aos estados e municípios para o desenvolvimento do ensino, proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes de ensino fundamental.
Determinou também que a União complementaria os recursos dos fundos em cada estado e no Distrito Federal quando seu valor por aluno não alcançasse o mínimo definido nacionalmente.
A Procuradoria-Geral de Pernambuco censura a forma como vêm sendo feitos os cálculos para a fixação do valor mínimo por aluno pela União. Cita, como exemplo, que em 2002, a União fixou o valor de R$ 418,00 por aluno e que o estado reclama um valor de R$ 679,00.
Na ação, o estado de Pernambuco alerta que cabe ao presidente da República fixar o valor mínimo por aluno do Fundef para 2003 “ e teme-se que, ao fazê-lo, termine a fixar a menor o valor”. Neste caso, a procuradoria do estado pede a concessão de tutela antecipada, “pois nenhuma condenação posterior poderá sanar ou corrigir o retrocesso imposto à educação”.
PASEP
Em outra Ação Cível Originária (ACO 657), o estado de Pernambuco reclama que a União não restituiu parcelas correspondentes das contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), cobradas indevidamente no período de julho de 1988 a outubro de 1995, pela mudança nas composições das bases de cálculo, nos percentuais e prazos de recolhimento.
O Tesouro estadual, diz a procuradoria-geral, na ação, conclui que o valor a receber, corrigido até fevereiro de 2002, considerando a alíquota da contribuição de dois por cento, é de mais de R$ 14 milhões.
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