Perda de objeto é motivo de arquivamento de ação ajuizada por ex-funcionários da VASP
Conflito de Competência (CC 7631) apresentado por 70 ex-funcionários da Viação Aérea São Paulo (VASP) foi arquivado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. O motivo da extinção do conflito competência é a perda de objeto por extinção do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Eles alegavam não caber ao STJ decidir a respeito da forma de pagamento dos créditos devidos pela empresa. Para os ex-funcionários, é o juiz da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo que deveria resolver os pedidos urgentes.
Os ex-funcionários afirmavam que conseguiram na Justiça o direito à posse de imóveis da VASP para quitar dívidas trabalhistas, em decisão do juiz da 78ª Vara do Trabalho. No entanto, o STJ suspendeu essa decisão, impedindo-os de concretizar a posse e, ainda, determinou que os processos trabalhistas fossem remetidos à 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo.
Conforme o relator, informações da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo revelam que, em 4 de setembro de 2008, foi decretada a falência da VASP.
“Nesse contexto, resta prejudicado o presente conflito de competência, pois instaurado com a finalidade de obstar a alienação de bens da suscitante de modo a viabilizar a consecução do plano de recuperação judicial”, disse o ministro Eros Grau. Segundo ele, a inexistência do processo que deu origem ao presente conflito “torna inócuo o seu julgamento”.
EC/LF
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