Peluso suspende decisão do TRT da Paraíba e garante gratificação a engenheiro aposentado

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), ao julgar a Reclamação (RCL 3401) ajuizada pelo engenheiro A.J.L.F. Ele optou por requerer a aposentadoria espontânea por tempo de serviço e continuar como empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos.
Com base na Orientação Jurisprudencial 177 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa entendeu que, a partir do momento da aposentadoria, ficava extinto o contrato de trabalho. Considerou, ainda, que o parágrafo 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa que o engenheiro só poderia ser readmitido por concurso público para a contagem de tempo de serviço.
Diante disso, o engenheiro perdeu o direito a uma gratificação por merecimento e antigüidade dentro da empresa. Quando o caso chegou ao TRT da 13ª Região, o tribunal julgou a matéria com base nos dispositivos previstos na CLT e na Orientação do TST. Ocorre que tais dispositivos estão suspensos por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 1721 e 1770, em que foram considerados inconstitucionais, embora ainda em caráter provisório.
Ao analisar a reclamação do engenheiro, o ministro Cezar Peluso observou que as decisões do Supremo em Ações Diretas de Inconstitucionalidade têm efeito vinculante, mesmo que tais decisões ainda estejam sob caráter liminar, para “sobrestar os feitos ou, pelo menos, inibir decisões ou julgamentos que tenham por objeto a lei cuja vigência tenha sido suspensa” .
AR/BB
Peluso suspende decisão (cópia em alta resolução)