Peluso nega participação de clubes em ADI que discute Estatuto do Torcedor

16/09/2003 19:47 - Atualizado há 11 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou a participação dos times de futebol Santos, Mogi Mirim, Vila Nova, São Raimundo, União São João, e da entidade desportiva Futebol Brasil Associados como “amici curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Progressista (PP), em que se discute o Estatuto do Torcedor (ADI 2937).


 


Na tarde de hoje (16/9), o ministro Cezar Peluso, relator da ação, afirmou em sua decisão que não se pode admitir a intervenção de terceiros no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade. No entanto, mesmo que isso fosse permitido devido à importância da matéria e à representatividade dos postulantes, os interessados deveriam observar o prazo máximo de 30 dias – uma analogia ao tempo concedido às autoridades  responsáveis pela elaboração, promulgação ou sanção da lei para que prestem informações  necessárias para instruir o julgamento da ação.


 


Como na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2937 as informações já haviam sido enviadas quando o primeiro interessado, o Santos Futebol Clube, interveio no processo, não cabe mais a qualquer interessado requerer sua participação na Ação, inclusive o clube santista.


 


Outro argumento do relator é de que não se pode admitir ilimitadas intervenções de partes interessadas, pois isso causaria “graves transtornos ao procedimento”.


 


Assim decidiu o ministro: “O veto aposto ao parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 9.868/99, não exclui a necessidade de observação de prazo prevista no parágrafo 2º, para admissão dos chamados “amici curiae”. A inteligência sistemática do parágrafo 2º, não podendo levar ao absurdo da admissibilidade ilimitada de intervenções, com graves transtornos ao procedimento, exige seja observado, quando menos por aplicação analógica, o prazo constante do parágrafo único do artigo 6º. De modo que, tendo-se exaurido tal prazo, na espécie, aliás pela só apresentação das informações, a qual acarretou preclusão consumativa, já não é lícito admitir a intervenção requerida por Santos Futebol Clube, Futebol Brasil Associados, Mogi Mirim Esporte Clube, Vila Nova Futebol Clube, São Raimundo Futebol Clube, União São João Esporte Clube e Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul”.


 


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Ministro Peluso, relator da ADI (cópia em alta resolução)

#AMG/AR//AM


 

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