Peluso arquiva Ação Cautelar de empresa paulista que pretendia efeito suspensivo em RE

21/11/2003 16:09 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de Ação Cautelar (AC 129) em que a empresa “The Capita Corporation do Brasil Ltda” pedia efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto por ela própria junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo). No recurso, a empresa alega que tem a seu favor a pendência de julgamento de um outro Recurso Extraordinário (RE 346.084) no STF, cuja fundamentação é parecida com o seu.


 


Segundo a empresa, o recurso interposto no TRF de São Paulo pretendia modificar acórdão que deu provimento a Apelação da União Federal, reformando decisão que assegurava à empresa o direito de recolher as contribuições ao Pis e Cofins, sem observar o aumento de alíquota previsto na Lei 9.718/98.


 


A empresa alegou, em primeira instância, inconstitucionalidade do artigo 3º daquela lei, onde prevê que a base de cálculo das contribuições equipara o conceito de faturamento ao de receita bruta, além de considerar como faturamento a totalidade das receitas das pessoas jurídicas.


 


Argumenta afronta ao parágrafo 4º do artigo 195, e inciso I do artigo 154 da Constituição Federal. Os dois artigos fazem referência aos recursos financiadores da seguridade social, além dos orçamentos da União, Estados e Municípios, e estabelecem que outras fontes poderão ser instituídas por lei, desde que sejam não-cumulativos.


 


A empresa afirma, na ação, que não pode ser compelida a efetuar o pagamento imediato dos valores a título de pagamento ao Pis e Cofins uma vez que há, no STF, um Recurso Extraordinário em que se defende a inconstitucionalidade da alteração promovida pela Lei 9.718/98.


 



Ministro Peluso, relator da AC (cópia em alta resolução)


 


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