Pedro Henry pede para combinar com juiz data e hora para prestar depoimento na ação penal do mensalão

07/12/2007 17:32 - Atualizado há 12 meses atrás

O deputado federal Pedro Henry (PP-MT), um dos réus da Ação Penal (AP 470) em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga o suposto esquema do mensalão, impetrou Mandado de Segurança (MS 27045) para garantir seu direito de, como parlamentar, combinar a data e o horário em que prestará seu depoimento perante o juiz designado pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.

Nos autos, o deputado, acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, afirma que recebeu, em 5 de dezembro, mandado de citação para comparecer à 10ª Vara Federal do Distrito Federal no próximo dia 18, para ser interrogado.

O artigo 221 do Código de Processo Penal, diz o deputado, afirma que é direito de certas autoridades ser inquirido em dia e horário previamente ajustado entre ele e o juiz. Pedro Henry pede a concessão de liminar para que seja suspensa a audiência marcada e, no mérito, que seja garantido seu direito de acordar previamente com o juiz a data e o horário para prestar depoimento.

O ministro Joaquim Barbosa vai analisar o pedido.

MB/LF

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