Pedido para excluir nome de relatório da CPMI dos Correios é julgado prejudicado

O ministro Marco Aurélio julgou prejudicado o Habeas Corpus (HC) 88430 impetrado pelo professor Luiz Fernando Carceroni na tentativa de impedir a inserção de seu nome do relatorório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios.
Ao decidir, o ministro Marco Aurélio julgou prejudicado o pedido do professor por perda de objeto, uma vez que a CPMI dos Correios já foi concluída. “Descabe o aditamento pretendido para lograr-se a retificação. O documento foi formalizado e as ações em curso devem merecer defesa perante o órgão no qual tramitam”, afirmou o ministro.
DB/CG
Marco Aurélio, relator do Habeas Corpus (cópia em alta resolução)
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