Pedido de vista suspende recebimento de ação penal contra deputado acusado de apropriação indébita

22/03/2007 19:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento do Inquérito (INQ) 1575, no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual o Ministério Público Federal (MPF) oferece denúncia contra o deputado federal Dilceu João Sperafico (PP-PR) e seus sócios familiares na empresa Agrícola Sperafico Ltda. (hoje Sperafico Agroindustrial Ltda.).

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, declarou seu voto pelo recebimento da denúncia, posição acompanhada por cinco ministros da Corte. Apesar de ter atingido a maioria do Plenário (6 votos) o julgamento será retomado com o voto-vista de Marco Aurélio, quando os ministros que já votaram podem rever suas posições.

A denúncia

O MP ofereceu a denúncia pelos supostos crimes de apropriação indébita e estelionato, constantes do artigo 168, parágrafo 1º, inciso III e artigo 171, parágrafo 2º, inciso I, ambos em concurso material, de acordo com o artigo 69, caput, todos do Código Penal. De acordo com a denúncia os acusados supostamente se apropriaram de mais de 6 mil toneladas de trigo pertencentes à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os denunciados constavam como fiéis depositários de 86 toneladas de trigo estocados na empresa decorrente de contrato firmado com a Conab.

Consta também da denúncia que os acusados teriam dado 26,7 toneladas de trigo, também de propriedade da Conab, em garantia de pagamento de contrato de depósito celebrado com o Banco Rural.

A defesa

Em resposta, o deputado federal Dilceu João Sperafico sustenta, em síntese, não ser responsável pelos fatos narrados na denúncia, pois, à época dos mesmos, já teria deixado de ser sócio da empresa Agrícola Sperafico Ltda. Os demais denunciados alegaram que “jamais houve desvio de estoques da Conab”.

Análise do relator

O ministro Carlos Ayres Britto ponderou que, em análise preliminar, a denúncia “está embasada em elementos probatórios que sinalizam a ocorrência dos fatos narrados e sua autoria”. Esses fatos delituosos estão tipificados no Código Penal, conforme consta da denúncia, quais sejam, “as imputações de apropriação indébita e uso ilícito de enorme quantidade de trigo destinada à efetivação da política pública de garantia de preços mínimos, são objetivamente graves e amparadas em documentos e procedimentos investigatórios formais”.

O relator citou dois desses fatos:

1) a vistoria realizada em 27/09/1995, no armazém da empresa, apurou a falta de 71 toneladas de trigo de um total de 86 mil quilos recebidos, ou seja, apenas 15,479 mil quilos de trigo estavam efetivamente estocados no momento da vistoria; e

2) o instrumento particular de confissão de dívida, com garantia de penhor mercantil e alienação fiduciária, firmado entre o Banco Rural e a Sperafico Agroindustrial, é elemento probatório da denúncia, já que “todos os denunciados assinaram esse documento” dando como garantia de uma dívida de R$ 2,150 milhões, mais de 20 mil quilos de trigo, como se pertencentes à empresa dos denunciados.

Ayres Britto afastou as teses defensivas de ausência de responsabilidade do deputado Dilceu Sperafico e seus sócios D.S. e I. S. quanto aos produtos recebidos, pois a denúncia reportou que “no período de 1994-95, muito embora tenha figurado como sócio administrativo da empresa apenas L.J.S., todos os réus agiram em conluio, evidenciando unidade de desígnios e conjugação de vontades”. O MP demonstra essa afirmação pelo fato de que, “em 28/03/95, antes da realização das vistorias, os acusados firmaram instrumento de confissão de dívida, com garantia de penhor mercantil e alienação fiduciária em favor do Banco Rural, dando em garantia produtos da safra de 1994, de propriedade de mutuários adeptos da política de garantia de preços mínimos”.

O voto do relator

O ministro concluiu seu voto pelo recebimento da denúncia, observando que “há no presente inquérito indícios suficientes de autoria e materialidade”, autorizando a abertura da ação penal. Seu entendimento foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Pedido de vista

Já o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos, quando questionou em que qualidade o deputado federal teria subscrito o documento de confissão de dívida – como avalista, devedor solidário ou fiel depositário? Indagou o ministro.

O julgamento foi suspenso até o pronunciamento do voto-vista de Marco Aurélio.

IN/LF


Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.