Pedido de vista suspende julgamento sobre suposto nepotismo no TCM-SP

25/08/2015 20:10 - Atualizado há 9 meses atrás

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma, da Reclamação (RCL) 18564, por meio da qual o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questionou ato do Tribunal de Contas municipal (TCM-SP) que nomeou como assessor de controle externo da instituição o sobrinho do chefe de gabinete de um dos conselheiros.

Ao pedir a anulação do ato, o MP argumentou que a nomeação de pessoas com vínculo de parentesco para cargos de provimento em comissão, ainda que ausente relação de subordinação, nos termos da Súmula Vinculante (SV) 13, também caracteriza a prática de nepotismo.

Em outubro de 2014, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para suspender a nomeação. O TCM interpôs agravo regimental contra essa decisão.

Ao votar quanto ao mérito da reclamação na sessão desta terça-feira (25), o ministro Gilmar Mendes lembrou que o STF firmou entendimento no sentido da vedação constitucional ao nepotismo, no âmbito dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, com base no artigo 37 da Constituição Federal. Esse entendimento, de acordo com o relator, materializou-se na Súmula Vinculante (SV) 13.

Diz o verbete que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O relator explicou que, a partir da leitura da SV 13, pode-se presumir que é inconstitucional a nomeação de parentes de servidores já investidos em funções de confiança, ou em cargos em comissão, de modo a evitar que esses também assumam funções diferenciadas no mesmo órgão, não sendo necessária, para a caracterização do nepotismo, a subordinação funcional ou hierárquica, direta ou indireta, entre os servidores. O ministro Gilmar Mendes citou precedentes do STF nesse sentido.

Assim, ele votou pela procedência da reclamação para determinar a exoneração do servidor, por violação ao enunciado da súmula em questão, julgando prejudicado o agravo regimental interposto pelo TCM-SP.

MB/AD
 

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