Pedido de vista suspende julgamento sobre crime de redução à condição análoga à de escravo

O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu, hoje (3/3), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 398041 interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª). O TRF declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar crime de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149, Código Penal), ao analisar denúncia envolvendo fazendeiro paraense.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido de dar provimento ao RE, anulando o acórdão do TRF. Para Barbosa, no contexto das relações de trabalho, a prática do crime previsto no artigo 149 do CP caracteriza-se como crime contra a organização do trabalho, determinando a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito, de acordo com o artigo 109 da Constituição Federal.
Os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence acompanharam o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. Foram divergentes os ministros Cezar Peluso e Carlos Velloso. O ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.
Histórico
Em 1992, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o fazendeiro Silvio Caetano de Almeida e seu preposto, Raimundo Simião Filho, pela suposta prática dos crimes definidos nos artigos 149 e 203 do Código Penal. A denúncia foi recebida pelo juiz federal de Marabá, no Pará. Antes da sentença, o juiz federal determinou a separação do processo, prosseguindo a tramitação contra Silvio Caetano. A sentença, proferida em 1998, absolveu o réu quanto ao crime do artigo 203 do CP, pois entendeu que os atos constituem elementos necessários para a configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo.
Com base no artigo 149 do CP, o juiz condenou o réu à pena de quatro anos de reclusão, inicialmente, em regime aberto. Na apelação, o TRF/1ª, antes de examinar o mérito, declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal, anulando todo o processo a partir da denúncia.
Inconformado, o MPF interpôs o RE 398041 no Supremo, alegando violação ao artigo 109 da Constituição Federal. Para o Ministério Público Federal, há no caso crime contra a organização do trabalho e contra a coletividade dos trabalhadores, justificando-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar o crime em análise.
EC/BB
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)