Pedido de vista suspende julgamento sobre ampliação de Estação Ecológica de Taim (RS)

Foi suspenso, hoje (8/9), devido a um pedido de vista do ministro Carlos Velloso, o julgamento do Mandado de Segurança (MS 24665) impetrado pela empresa Selva – Serviços Rurais Ltda, entre outras instituições, contra decreto presidencial que ampliou a Estação Ecológica de Taim (RS). Antes do pedido de vista, cinco ministros votaram pelo indeferimento do pedido e dois pela concessão.
No Mandado de Segurança, as empresas Selva, Florestadora Palmares (Flopal) e Ourives Florestal sustentam a ilegalidade do decreto por ausência de consulta à população local. As entidades dizem que o estudo prévio para embasar a extensão foi insuficiente e que a área atingida possui projetos de reflorestamento aprovados pelo Ibama. Assim, pedem a nulidade da norma ou a suspensão de seus efeitos até a conclusão dos projetos existentes na área, bem como o reconhecimento de direito à indenização, em virtude da desapropriação.
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido, sendo acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e pela ministra Ellen Gracie. Divergiram os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes, que votaram pela concessão do MS.
Para o ministro Marco Aurélio, a Lei 9.985/00, que trata das unidades de conservação da natureza, dispensa a consulta pública nos casos de criação de estação ecológica. Sobre a continuidade de exploração, mencionada pelas três empresas, o relator afirmou ser incompatível com o objetivo do decreto. Quanto à indenização, esclareceu não ser cabível analisar o caso em mandado de segurança.
O ministro Carlos Velloso pediu vista dos autos para avaliar se a dispensa de consulta pública, conforme estabelece a Lei 9.985/00 (artigo 22), aplica-se aos casos de ampliação de área protegida.
Durante o julgamento, em votação preliminar, o Plenário decidiu que não possuem legitimidade para participar como impetrantes desse MS, porque só têm interesse indireto no caso, o Sindicato Rural do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção e do Mobiliário do Rio Grande, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Rio Grande do Sul, a Associação dos Arrozeiros de Santa Vitória do Palmar, o Sindicato Rural de Santa Vitória do Palmar e a Associação Comercial e Industrial de Santa Vitória do Palmar.
EH/RR
Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)