Pedido de vista suspende julgamento de MS sobre nomeação para vaga ao cargo de promotor militar
Pela segunda vez consecutiva, foi suspenso o julgamento do mérito do Mandado de Segurança (MS) 24660, impetrado por candidata ao cargo de promotora de Justiça Militar. Após a apresentação hoje do voto-vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que concedia a segurança, pediu vista dos autos o ministro Gilmar Mendes.
O julgamento final desse mandado de segurança teve início na sessão plenária de 24 de agosto passado, quando a relatora e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, votou pelo indeferimento da segurança, ao considerar, com base na legislação referente à carreira do Ministério Público Militar (MPM), que não havia vaga para o cargo de promotor da Justiça Militar na época da impetração do MS.
Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos. Hoje, na retomada do julgamento do mérito, a ministra divergiu do entendimento de Ellen Gracie e declarou que havia, sim, a vaga quando a candidata impetrou a segurança. O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado pelo ministro Sepúlveda Pertence.
Voto-vista
Em seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia argumentou em duas frentes que havia a vaga na base do MPM: nos planos legal e administrativo. Sob o primeiro tema, a ministra destacou que o veto do Executivo à Lei 8.975/95 (que reestruturou a carreira do MPM) ocorreu somente ao artigo 2º. Esse artigo vetado previa a criação de dois cargos de promotor militar “quando da implantação da Segunda Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar”.
No entanto, observou a ministra em seu voto-vista, o artigo 3º da mesma lei – que não foi vetado – dispôs que a carreira do Ministério Público Militar passa a ter a composição de 42 cargos para promotor de Justiça.
O entendimento de Cármen Lúcia é diferente do da relatora, ministra Ellen Gracie, segundo quem só foram abertas duas vagas – uma por promoção e outra por aposentadoria – posteriormente à impetração do mandado de segurança no STF. A relatora Ellen Gracie observou ainda que, como o artigo que previa a criação de duas vagas quando da implantação de nova circunscrição judiciária havia sido vetado, haveria apenas 40 vagas para os integrantes do MPM.
“Se tivesse sido vetado implicitamente o artigo 3º em razão ao veto aposto 2º do projeto de lei, na forma antes mencionada, não teriam sido extintos dois, mais 42 cargos, porque não há veto de palavra ao direito brasileiro”, afirmou a ministra. “Então, teria de ser restabelecido a estrutura que vigorava anteriormente e que tinha apenas 33 cargos de promotor da Justiça Militar”, completou Cármen Lúcia, ao rechaçar esse entedimento.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou ainda que, no plano administrativo, a não disponibilidade de vagas decorreu de demora deliberada do agente público em adiar a realização das promoções na carreira do MPM, o que, agindo assim, pretendia vencer o prazo de nomeação da candidata. A postulante ficou na 14ª e última colocação, num concurso disputado por 1,3 mil concorrentes.
Segundo a ministra, foram necessários cinco meses para que uma vaga de promoção na base da carreira da candidata fosse aberta, sendo que um processo administrativo como esse demora, em média, dois meses. Assim, Cármen Lúcia afirmou que, havia, sim, a vaga para a candidata e teria havido má fé do agente público ao não nomeá-la.
“Na vigência do prazo de validade do concurso, a impetrante [a candidata] pleiteou o direito de ser nomeada, pois havia a demonstração do órgão para os quais o cargo foi criado. Quem o afirma é a própria autoridade coatora, no Conselho Superior do Ministério Público Militar, ao dizer que: ‘Não entendo a quantidade de tantos pedidos a favor dessa menina. Estava com a agenda cheia e seria conveniente que, no próximo ano, houvesse novo concurso público para carreira do Ministério Público, que achava melhor a nomeação de um candidato aprovado em um novo concurso público do que um candidato que tirara o último lugar – o 14º – em um concurso de quatro anos atrás”, conta a ministra, sobre o que foi dito numa reunião do conselho que regula administrativamente o órgão.
Sob essas circunstâncias, a ministra Cármen Lúcia votou pela concessão da ordem. Logo em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.
Já votaram, então, a ministra Cármen Lúcia e Sepúlveda Pertence pela concessão da segurança, e a ministra Ellen Gracie, pela denegação da ordem.
Como em abril de 2004 a candidata foi nomeada para o cargo, ela pretende, nesse julgamento do Plenário, ter garantido os efeitos financeiros retroativos ao da impetração da segurança, ocorrida em setembro de 2003.
RB/CG
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