Pedido de vista suspende julgamento de MS sobre incorporação de quintos
Pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu hoje (26/04) o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23978 impetrado por servidora aposentada da Câmara dos Deputados. A ação questionava decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a incorporação de quintos à remuneração da autora.
O TCU afirmou que faltaria um dia para a atribuição do quinto e determinou, ainda, que a servidora devolvesse as quantias já pagas a título de incorporação. O relator do MS, ministro Joaquim Barbosa, informou que a Lei nº 8.911/94 diz que o servidor investido em função de direção, chefia e assessoramento ou cargo em comissão incorporará à sua remuneração a importância equivalente à fração de 1/5 da gratificação do cargo ou função a cada 12 meses de efetivo exercício.
Diante do texto legal, Barbosa ressaltou que a incorporação dos quintos exige o efetivo exercício da função e que, nesse ponto o pedido da impetrante não pode ser concedido. “O requisito temporal é inafastável”, afirmou.
Por outro lado, Joaquim Barbosa observou que o pedido não deve ser considerado de todo improcedente. Segundo o ministro, o TCU, não apenas afirmou que a autora não tinha direito à incorporação, como também a obrigou a restituir as quantias já recebidas. “Nesse ponto, dou total razão à impetrante, a sua boa-fé está nítida nesse caso. A Câmara dos Deputados considerou que a servidora tinha direito à percepção dos quintos e anos depois o TCU considerou ilegal a incorporação”, entendeu o relator.
Assim, o ministro concedeu parcialmente a ordem para determinar que a Câmara dos Deputados restitua a quantia descontada do quinto da função durante o período de seu pagamento até a data da decisão do TCU. Em seguida, votou o ministro Ricardo Lewandowski pela total procedência do pedido em razão do princípio da razoabilidade. Após, pediu vista dos autos o ministro Eros Grau.
FV/CG

Ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria (cópia em alta resolução)