Pedido de vista suspende julgamento de HC em favor de advogado paulista

21/06/2005 19:41 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu hoje (21/6) o julgamento de Habeas Corpus (HC 85064), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), impetrado em favor de advogado criminalista acusado de ter falsificado documento particular. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo indeferimento do pedido.


O HC foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em favor de advogado criminal denunciado por, supostamente, ter falsificado documento particular com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (artigo 299, Código Penal). A defesa pediu o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta e ausência de potencialidade lesiva.


Ao votar, o relator do caso julgou irrelevante a alegação de ausência de dano feita pela defesa, pois não se pode afirmar objetivamente a inexistência da conduta do crime atribuído ao advogado sem analisar os fatos narrados na denúncia.


CG/EH

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