Pedido de vista suspende julgamento de habeas para ex-diretor da UERJ
Pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 88359 na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O habeas foi impetrado contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRT-2), que abriu processo penal contra o ex-diretor do Núcleo Superior de Estudos Governamentais (Nuseg) da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
O Ministério Público (MP) denunciou o ex-diretor pelos crimes previstos no artigo 89, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, e no artigo 312, parágrafo 1º, combinado com os artigos 29 e 69, do Código Penal. Para o MP, o denunciado teria celebrado contrato de mão-de-obra especializada com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) simulando a dispensa de licitação e prática de peculato.
Os advogados sustentam que a contratação não exigiria licitação, por se tratar de órgão da UERJ, fundação pública, de acordo com o artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93. Por outro lado, sustentam que concurso público não é modalidade de licitação e o Núcleo, sendo subordinado a uma entidade sem fins lucrativos, não poderia ser punido por “conduta que houvesse lesado e beneficiado interesses de um mesmo Estado”. Quanto ao crime de peculato, a defesa alega que não caberia ao ex-diretor a fiscalização dos contratados, “nem sequer desconfiar que os servidores do TRE atestavam que quatro prestadores de serviços do Nuseg estivessem trabalhando, sem que isso ocorresse”.
Voto do relator
O relator do habeas, ministro Cezar Peluso, havia deferido liminar ao acusado, extensivo a outros co-réus acusados na mesma denúncia. No julgamento de hoje (7) o ministro declarou a inépcia formal da denúncia, mas disse não poder concluir pela inépcia material, já que o contrato entre o TRE e a Nuseg ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Contas da União. Quanto à prática de peculato o relator disse não poder decidir a respeito, por não caber ao Supremo entrar no exame das provas. Sua decisão se estendeu a todos os co-réus.
Com o pedido de vista do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso.
IN/RB

Ministro Eros Grau, pediu vista do HC 88359 (cópia em alta resolução)