Pedido de vista suspende julgamento de demarcação de área indígena na Paraíba

03/11/2004 17:18 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi suspenso hoje (3/11), devido a um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 21896 que questiona decreto presidencial de 1993. O decreto homologou a demarcação promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da área indígena Jacaré de São Domingos, na Paraíba.


O mandado de segurança é de autoria da empresa Rio Vermelho Agropastoril Mercantil S.A. Nele, a empresa alega que a demarcação desobedeceu a portaria do ministro da Justiça que descreve os pontos da área demarcada.


A empresa afirma ser dona de cerca de 3.500 hectares das terras incluídas na demarcação. Sustenta ainda que a área pleiteada pela Funai foi anteriormente reivindicada, ocasião em que impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça.


O pedido foi deferido, mas apesar da decisão do STJ, o presidente da República baixou o decreto questionado. A liminar foi deferida em 94 pelo então relator da ação, ministro Marco Aurélio.


Após o voto do relator, ministro Carlos Velloso, que concedia em parte a segurança para efeitos de suspender a eficácia do decreto presidencial de 1993, e do voto do ministro Eros Grau, que o acompanhava, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.


BB/CG



Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)

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