Pedido de vista suspende julgamento de demarcação de área indígena na Paraíba

Foi suspenso hoje (3/11), devido a um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 21896 que questiona decreto presidencial de 1993. O decreto homologou a demarcação promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da área indígena Jacaré de São Domingos, na Paraíba.
O mandado de segurança é de autoria da empresa Rio Vermelho Agropastoril Mercantil S.A. Nele, a empresa alega que a demarcação desobedeceu a portaria do ministro da Justiça que descreve os pontos da área demarcada.
A empresa afirma ser dona de cerca de 3.500 hectares das terras incluídas na demarcação. Sustenta ainda que a área pleiteada pela Funai foi anteriormente reivindicada, ocasião em que impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça.
O pedido foi deferido, mas apesar da decisão do STJ, o presidente da República baixou o decreto questionado. A liminar foi deferida em 94 pelo então relator da ação, ministro Marco Aurélio.
Após o voto do relator, ministro Carlos Velloso, que concedia em parte a segurança para efeitos de suspender a eficácia do decreto presidencial de 1993, e do voto do ministro Eros Grau, que o acompanhava, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.
BB/CG
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)