Pedido de vista suspende julgamento de condenado pela Operação Bisturi

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC 87223) impetrado em favor do ex-ferroviário aposentado Josué Luiz da Silva. Ele foi condenado à pena de sete anos e quatro meses de reclusão, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e de tráfico de órgãos (artigo 288 do CP e artigo 15 da Lei 9434/97). No HC, sua defesa pedia o reconhecimento de seu direito de apelar em liberdade. O relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o HC.
De acordo com a acusação, Josué Luiz da Silva, acompanhado de outros três cúmplices, atuava como "diretor" em uma quadrilha especializada no tráfico internacional de órgãos humanos, especificamente rins, liderada pelo israelense Gedalya Tauber. A quadrilha foi desarticulada pela Polícia Federal na chamada "Operação Bisturi".
A defesa de Josué Luiz da Silva impetrou HC no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não permitiu que o réu recorresse de sua condenação em liberdade. O ex-ferroviário está preso desde 02 de janeiro de 2004.
A advogada argumentou que a decisão condenatória silenciou a respeito do direito de Josué apelar em liberdade, não restando demonstrada, por isso, a necessidade de se manter a prisão do réu e que a prisão não pode ser efeito automático da condenação.
O mesmo pedido foi indeferido pelo TRF da 5ª Região e pelo STJ que entenderem que não ofende a Constituição a permanência de sua custódia após a condenação.
Os argumentos do acusado também foram rejeitados pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Ele decidiu que a prisão cautelar não foi revogada pelo silêncio da sentença, pois permaneceriam as razões constantes no decreto prisional. “A prisão, como se nota, não decorre simplesmente do fato de o paciente ter sido condenado, mas sim de existir, contra ele, uma ordem de prisão que permanece válida após a condenação", afirmou o ministro.
CG/FV
Mendes adia julgamento (cópia em alta resolução)