Pedido de vista suspende julgamento de ação sobre vencimento de procuradores da Fazenda Nacional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, devido a um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, o julgamento de Medida Cautelar em Reclamação (RCL 2496) ajuizada pela União, para cassar tutela antecipada que beneficia procuradores da Fazenda Nacional.
A União pleiteia a cassação do ato implementado em Agravo de Instrumento em curso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região, que garantiu aos procuradores da Fazenda Nacional receber o pagamento dos vencimentos nos valores estabelecidos pela Lei 10.549/02, com Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e pró-labore mensal de R$ 4.478,80, além de anuênio. Para a União, a decisão diverge da liminar deferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4, que suspende a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, indeferiu a liminar e apresentou seu voto para referendo pelo Plenário. O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou o voto do relator, ao contrário dos ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, que não referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio. O julgamento foi suspenso, após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
Ministro Marco Aurélio: liminar indeferida (cópia em alta resolução)
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