Pedido de vista suspende julgamento de ação sobre cobrança de assinatura de telefone

03/03/2005 15:08 - Atualizado há 12 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu, hoje (3/3), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2615), cuja liminar já foi deferida pelo Plenário. A ação é de autoria do governador de Santa Catarina contra a Assembléia Legislativa do estado. A ADI questiona lei estadual que permite às empresas de telefonia fixa a cobrança de assinatura básica residencial, desde que o consumidor receba desconto no uso dos serviços telefônicos.


O governador do Estado alega que a Lei 11.908/01 afronta os artigos 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal porque a disciplina sobre telefonia é de competência exclusiva da União. Ao votar pela procedência da ação, o relator da matéria, ministro Eros Grau, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Velloso.


BB/CG


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Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

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